TJDFT - 0747127-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:50
Publicado Termo em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:53
Expedição de Termo.
-
21/05/2025 18:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
21/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747127-78.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Em que pese a insurgência apresentada no ID 226621406, a fim de conferir a legitimidade e regularidade da empresa que atua como administradora judicial necessário se faz a apresentação de seus atos constitutivos, bem como a referida procuração, nos termos do artigo 45 do Código Civil.
Diante disso, intime-se a administradora judicial para que traga os documentos solicitados no ID 224857351, sob pena de decretação de revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747127-78.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou nos IDs 222743990 e 222743991 a sentença de falência do Hospital Bom Samaritano S/c Ltda, bem como nomeou LASPRO CONSULTORES LTDA como sua administradora judicial.
Todavia, a fim de regularizar a representação nos autos, intime-se a administradora judicial para que junte aos autos os atos constitutivos, bem como a procuração que outorga poderes ao advogado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para análise das petições de IDs 222743989 e 223787040.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747127-78.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:08
Outras decisões
-
02/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:43
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0783491-04.2024.8.07.0016
Leonardo Alves de Oliva Passos
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Alves de Oliva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 10:52
Processo nº 0718510-93.2024.8.07.0006
Ingridy Horrana Melo de Sales
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 13:37
Processo nº 0703694-67.2024.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Wilkerr Dollabella Dias Magalhaes
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:32
Processo nº 0717716-72.2024.8.07.0006
Sheyla Aparecida Prado Jacinto
Daniel dos Santos Sucena
Advogado: Ramon Ramos de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2024 19:45
Processo nº 0038393-12.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Marlene Moreira Soares
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 17:24