TJDFT - 0748794-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:53
Processo Desarquivado
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12/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:24
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 20:24
Desentranhado o documento
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08/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:27
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748794-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Diante da colheita da prova, consoante documentos de ID 219015245, acostados aos autos pela parte requerida, fim precípuo e único da presente ação, e não tendo havido impugnações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios, tendo em vista que eventual verba honorária será fixada no eventual processo futuro em que se utilizar a prova ora produzida.
Não se aplica o art. 383 do CPC, tendo em vista se tratarem de autos eletrônicos, não sendo possível a sua entrega para a parte.
Havendo documentos originais na Secretaria, fica autorizada a sua entrega à parte autora, após o prazo de 30 dias em que ficarão à disposição das partes em cartório para extração de cópias.
Atente-se a parte autora para o que disposto no art. 381, § 3º, no sentido de que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748794-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:29:05.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/12/2024 08:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 19:01
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/11/2024 06:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
06/11/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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