TJDFT - 0738265-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:30
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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06/03/2025 18:19
Expedição de Edital.
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27/02/2025 12:35
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MOURA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738265-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELIANE DA SILVA MOURA SENTENÇA Em que pese a sentença proferida (ID 223633920), não há óbice à homologação do termo de acordo acostado aos autos.
Homologo o acordo de ID 224693143 - Pág. 2-5 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado de ambas as sentenças e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 17:48:21.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. -
05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:56
Homologada a Transação
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04/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 10:23
Recebidos os autos
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25/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cartão de Crédito (9585) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0738265-21.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELIANE DA SILVA MOURA Decisão Interlocutória Devidamente citada (ID 216026450), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Sem prejuízo, retornem os autos ao 1ºNUVIMEC a fim de re/ratificar o dado da parte ré, ante a certidão de ID 221337469.
Após, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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19/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 08:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:15
Decretada a revelia
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18/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MOURA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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26/11/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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27/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:40
Outras decisões
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17/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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