TJDFT - 0806085-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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26/06/2025 07:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 07:12
Determinado o arquivamento definitivo
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25/06/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ADNIR LOYOLA DA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EWALDO FERREIRA DA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:28
Homologada a Transação
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30/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA ADNIR LOYOLA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EWALDO FERREIRA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/01/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 09:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:28
Indeferida a petição inicial
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01/12/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ADNIR LOYOLA DA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EWALDO FERREIRA DA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0806085-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWALDO FERREIRA DA CUNHA, MARIA ADNIR LOYOLA DA CUNHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taguatinga, área de competência do Fórum de Taguatinga, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra unidade da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Ressalto, desde logo, que o Juizado Itinerante, para onde a inicial foi endereçada, dispõe de competência para prestar atendimento às pessoas envolvidas em acidente de trânsito e realizar conciliações e mediações pré-processuais, conforme Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021, o que não é o caso dos autos.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
25/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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