TJDFT - 0712763-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREY CASTILLO GROCH em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
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03/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:21
Outras decisões
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02/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREY CASTILLO GROCH em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712763-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUNES BEZERRA FILHO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:10
Outras decisões
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16/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/10/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:23
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:25
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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