TJDFT - 0705105-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de VALDEMAR FLOR DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705105-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILSON FLOR DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM FLOR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID247884634.
Intime-se a parte requerida para oferecer as alegações finais no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:37:27.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDEMAR FLOR DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON FLOR DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Outras decisões
-
17/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705105-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILSON FLOR DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM FLOR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo ao saneamento e organização do feito.
Breve relatório.
Foi concedida gratuidade de justiça ao autor.
Trata-se de ação de usucapião proposta entre as partes epigrafadas.
O objeto dos autos é o imóvel descrito como uma área dentro da Fazenda Sobradinho, 2 hectares de um total de 11,02 hectares, os quais estão registrados na matrícula 85667, do 7º Ofício de Registro de Imóveis de propriedade de seu genitor falecido.
Sustentou que a despeito de exercer a posse livre e pacífica do aludido imóvel há mais de 20 anos, parte dos herdeiros não concorda com a exclusão da aludida gleba da relação de bens a serem partilhados no inventário.
Contestação do réu ao ID. 195830522.
Memorial descritivo ao ID. 156522928.
Edital para eventuais interessados ID. 183214237.
O Distrito Federal e o Ministério Público manifestaram não ter interesse no feito.
Em réplica, a autora ratifica os pedidos exordiais. É o relato do necessário.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Impugnação à gratuidade de justiça concedida.
Não houve apresentação robusta a afastar a condição de hipossuficiência do autor a qual foi atestada por acervo documental, dentre eles a declaração de isenção ao imposto de renda.
Embora tenha realizado levantamento de valores no inventário, não se pode considerá-los como vultosa quantia.
Rejeito, portanto, a impugnação à gratuidade de justiça.
Não há mais qualquer matéria com caráter preliminar para ser apreciada ou vício para sanar.
Presentes os pressupostos processuais e interesse de agir.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos: 1) O exercício da posse do imóvel pelo autor; 2) O tempo de posse exercido pelo autoras; 3) A qualidade da posse exercida pelo autor, se mansa, pacífica e ininterrupta e de boa fé.
Diante da fixação dos pontos controvertidos, defiro a produção da prova testemunhal. À vista do ponto controvertido fixado, apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º, do CPC.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
O prazo é de 10 (dez) dias.
Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução.
Declaro o feito saneado.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
03/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:13
Outras decisões
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON FLOR DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:04
Outras decisões
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:29
Outras decisões
-
03/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
18/02/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:01
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON FLOR DA SILVA - CPF: *16.***.*35-72 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 19:11
Outras decisões
-
30/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDEMAR FLOR DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:27
Indeferido o pedido de WILSON FLOR DA SILVA - CPF: *16.***.*35-72 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:02
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 10:41
Outras decisões
-
25/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0796040-46.2024.8.07.0016
Ana Paula de Alcantara Souto
Jacaira Izolina Souto Devillart
Advogado: Ediana Dias Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 14:20
Processo nº 0747452-53.2024.8.07.0001
Lucia de Fatima Andrade
Jose Andrade
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 11:34
Processo nº 0705416-80.2021.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Giomar Baldez Gomes
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 14:51
Processo nº 0810712-59.2024.8.07.0016
Paulo Sergio Villela Ronzani
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Gabriela de Vasconcelos Cleto Paschoal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 14:52
Processo nº 0705105-24.2023.8.07.0006
Wilson Flor da Silva
Espolio de Valdemar Flor da Silva
Advogado: Celso Rubens Pereira Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 11:20