TJDFT - 0707779-79.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:30
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:57
Expedição de Edital.
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707779-79.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA REVEL: ADAILTON BARRETO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado pelo exequente foi penhorado no id. 86947434.
Na diligência de ID 242184511, foram avaliados os direitos possessórios sobre o bem.
O Laudo de Avaliação de ID 242184512 detalha a avaliação do imóvel situado na Rua 5, Chácara 118, Lote 6/7, Apto 106, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, atribuindo-lhe o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Desta forma, defiro a alienação, em leilão judicial, dos direitos possessórios do bem mencionado.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Para lance mínimo, deverá ser observado o valor de R$140.000,00 (ID. 242184512).
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
Faça constar tais ressalvas no edital de intimação.
Havendo alienação, intimem-se.
Por fim, quanto à renúncia do mandato (id. 238775172), indefiro o pedido, pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:06
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:16
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:22
Outras decisões
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18/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:27
Deferido o pedido de ADAILTON BARRETO RODRIGUES - CPF: *59.***.*60-78 (EXECUTADO).
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10/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707779-79.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA EXECUTADO: ADAILTON BARRETO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve o exequente juntar aos autos certidão de ônus atualizada do bem que se pretende penhorar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:18
Outras decisões
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29/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707779-79.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA EXECUTADO: ADAILTON BARRETO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta SISBAJUD indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER e CNIB.
Assim, intimo a parte credora a apresentar a planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD reiterada, após o recesso forense.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:16
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 13:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:14
Outras decisões
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26/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 11:44
Processo Desarquivado
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:42
Arquivado Provisoramente
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23/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/09/2024 22:02
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2024 19:34
Processo Desarquivado
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01/04/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 16:02
Desentranhado o documento
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17/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:30
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 04/11/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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22/07/2022 19:48
Recebidos os autos
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22/07/2022 19:48
Deferido o pedido de
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22/07/2022 05:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 15:45
Recebidos os autos
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05/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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11/05/2022 11:07
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES - CPF: *59.***.*60-78 (EXECUTADO) em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/04/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/04/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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06/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 14:08
Expedição de Termo.
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08/03/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 09/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:43
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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06/12/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 11:17
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 02:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 08:16
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 08:11
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 08:11
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 08:11
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 08:11
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 10:37
Recebidos os autos
-
09/04/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/03/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 09:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 09:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2021 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2021 16:26
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 12:00
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 21:20
Recebidos os autos
-
05/03/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2021 17:56
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:22
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:15
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 18:17
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2019 15:56
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 08:08
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/07/2019 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 03:58
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 19:04
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/03/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 03:25
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 10:15
Juntada de termo
-
01/03/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 04:35
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 04:35
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 22/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 03:51
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 10:20
Recebidos os autos
-
30/01/2019 10:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2019 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 08:57
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 11:38
Recebidos os autos
-
19/12/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 03:27
Publicado Despacho em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 13:42
Recebidos os autos
-
13/12/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 06:50
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
13/12/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:26
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2018 11:24
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE) em 10/12/2018.
-
11/12/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 04:03
Publicado Despacho em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:09
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 12:57
Recebidos os autos
-
29/11/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2018 10:44
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE) em 28/11/2018.
-
29/11/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:49
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:26
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2018 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/11/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2018 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 03:37
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 15:15
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 09:22
Recebidos os autos
-
10/10/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/10/2018 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2018 03:04
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 18:01
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/10/2018 03:19
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 19:54
Recebidos os autos
-
28/09/2018 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/09/2018 03:20
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 11:39
Recebidos os autos
-
26/09/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 23:50
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2018 17:14
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE) em 24/09/2018.
-
25/09/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 03:26
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2018 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 04:56
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
24/08/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 15:11
Recebidos os autos
-
22/08/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 05:12
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 04:01
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 09:59
Recebidos os autos
-
05/06/2018 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2018 12:26
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE) em 01/06/2018.
-
04/06/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 04:10
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 01/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2018 03:53
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 04:06
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 15:04
Recebidos os autos
-
23/02/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2018 04:05
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 14:50
Recebidos os autos
-
21/02/2018 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2018 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 01:22
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 15/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 13:24
Recebidos os autos
-
19/12/2017 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2017 22:24
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2017 22:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 12:41
Decorrido prazo de ADAILTON BARRETO RODRIGUES em 11/12/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 11:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2017 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 10:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 14:09
Juntada de mandado
-
04/08/2017 14:13
Recebidos os autos
-
04/08/2017 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 17:28
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 03:26
Publicado Despacho em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 15:27
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2017 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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