TJDFT - 0725320-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725320-81.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) AUTOR: FELIPE COSTA DIAS REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado pelo credor REIS PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA.
Reclassifiquem-se os autos, retifique-se o assunto e proceda-se ao cadastramente de "REIS PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS" como exequente e "INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA" como executado.
Retifique-se o valor da causa para R$ 642,00.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I. - Datado e assinado digitalmente - > -
10/09/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:58
Outras decisões
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04/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DIAS em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 11:38
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DIAS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 16:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725320-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE COSTA DIAS REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/12/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:48
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE COSTA DIAS - CPF: *45.***.*71-06 (AUTOR).
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25/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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