TJDFT - 0716333-95.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:12
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716333-95.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, RICARDO VIDAL LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de ID n. 236572308, o exequente deverá esclarecer se requer o reconhecimento de sucessão empresarial, haja vista que indicou diversas empresas, ou reconhecimento de grupo econômico, devendo juntar cópias dos atos constitutivos de todas as empresas e demonstrar a relação existente entre elas, como identidade de sócios, de endereço, de atividade exercida, entre outras.
Ademais, ressalto que no caso de reconhecimento da existência de grupo econômico de fato, para que as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico possam ser incluídas no polo passivo da ação torna-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a instauração de incidente em autos apartados.
Prazo de 10 (dez) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:21
Outras decisões
-
22/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Indeferido o pedido de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*42-41 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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06/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 14/03/2025 23:59.
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25/01/2025 23:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0716333-95.2020.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO (CPF: *37.***.*42-41); GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO (CPF: *37.***.*42-41); HUGO JORDANE LUCENA COSTA (CPF: *48.***.*76-39); ; Executado - LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CPF: 28.***.***/0001-10); RICARDO VIDAL LEAO (CPF: *33.***.*38-40); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: RICARDO VIDAL LEAO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 257,30, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 18 de dezembro de 2024 17:22:37.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/12/2024 17:24
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Edital em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:54
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:10
Deferido o pedido de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*42-41 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:39
Indeferido o pedido de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*42-41 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:27
Deferido o pedido de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*42-41 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:07
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:04
Deferido o pedido de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*42-41 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:26
Deferido o pedido de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*42-41 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:18
Outras decisões
-
25/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/08/2022 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:45
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 08:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de GELCYONY LIMA DE SOUZA BRITO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2021 16:34
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 24/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 11:54
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LRF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:59
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2021 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/03/2021 23:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/03/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/12/2020 18:10
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 16:20 #Não preenchido#.
-
07/12/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
16/11/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 13:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/11/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:27
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 14:20 CEJUSC-TAG.
-
05/11/2020 10:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/11/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
03/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:48
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 16:20 CEJUSC-TAG.
-
03/11/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/11/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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