TJDFT - 0714961-78.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NOÊMIA ALVES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714961-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para trazer o endereço atualizado da herdeira ANA LUCIA ALVES. documento datado e assinado eletronicamente LUEIDE MOURA BITTENCOURT Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
08/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:05
Outras decisões
-
30/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:17
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ALVES DE ARAUJO - CPF: *69.***.*80-30 (INVENTARIANTE).
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NOÊMIA ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714961-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciência à inventariante a respeito da manifestação do MPDFT.
Descadastre-se a atuação do órgão.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:55
Outras decisões
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NOÊMIA ALVES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 02:57
Publicado Edital em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:53
Outras decisões
-
11/06/2025 09:37
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:03
Outras decisões
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714961-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), bem como o decurso do prazo para apresentação da contestação de Ana Lucia Alves, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. .
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 15:10:56.
LUEIDE MOURA BITTENCOURT Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
19/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:47
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714961-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a competência de acordo com o artigo 48 do CPC e 1.785 do CC. 2- Nomeio o requerente INVENTARIANTE, uma vez que detém legitimidade concorrente (artigo 616 do CPC), presumindo, em razão do requerimento inicial, a condição exigida no artigo 615 do mesmo diploma normativo, nada impedindo que a nomeação seja revista em razão de impugnação de quaisquer outros herdeiros e/ou meeiros. 3- Deverá o inventariante assinar o compromisso na parte final da presente decisão, a qual atribuo força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado (artigo 617, parágrafo único do CPC). 4- Sem prejuízo da apresentação das primeiras declarações na forma e no prazo do artigo 620 do CPC, é dever do inventariante zelar pela ordem no andamento do presente inventário, observado o seguinte: 4.1- todos os herdeiros representados por advogado ou aqueles já citados, ainda que revéis, deverão figurar no polo ativo; herdeiros que dependam de citação deverão figurar no polo passivo juntamente com o espólio; 4.2- a medida em que forem ocorrendo as citações, deverá o cartório atualizar a posição do herdeiro, movimentando-o ao polo ativo e constando eventual representação por advogado; 4.3- o inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo. 5- Após a apresentação das primeiras declarações no prazo do artigo 620 do CPC, CITE-SE para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários.
INTIME-SE, ainda, a Fazenda Pública, o Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (artigo 626 do CPC).
Não sendo o caso, ou já adotada esta providência, prossiga-se na forma abaixo. 6- PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC. 7- Concluídas as citações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações (artigo 627 do CPC), cabendo a Fazenda Pública, cumprir o disposto no artigo 629 do CPC.
Por fim, advirto as partes que o procedimento de inventário busca ser célere e objetivo, visando apenas a identificação, avaliação e partilha dos bens.
De acordo com o artigo 612 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as questões de alta indagação devem ser decididas em ação própria, ou seja, elas não são resolvidas diretamente no procedimento de inventário, devendo ser ajuizada ação autônoma se necessário for.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ______________________________________________________ CPF: ____________________________ CHECKLIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a) certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b) cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c) certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d) certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a) certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a) certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b) matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c) cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d) comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e) certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f) outras inerentes ao caso concreto.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
21/12/2024 09:07
Outras decisões
-
10/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:43
Outras decisões
-
05/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 18:09
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:48
Outras decisões
-
19/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/11/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 08:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:18
Outras decisões
-
18/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:48
Declarada incompetência
-
05/11/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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