TJDFT - 0787940-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787940-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACI OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de IRACI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2025 06:35
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787940-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRACI OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso) devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:45
Outras decisões
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17/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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