TJDFT - 0801261-10.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:59
Cancelada a Distribuição
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10/02/2025 09:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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21/01/2025 17:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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17/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEBSSUPRE CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0801261-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: PAULO RODRIGO DE ALMEIDA SALES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a INTIMAÇÃO por Whatsapp do(a) SOLICITANTE: (15) 98157-6988, encaminhando-lhe a decisão de Id. 220613832, informando que a sua sessão virtual foi agendada para o dia 21/01/2025, às 17h, e será realizada através do seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/PRE-MEDIACAO.
Os autos permanecerão aguardando a realização da sessão individualizada com a parte.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:20:19.
MARIANA CORREIA DE OLIVEIRA SERVIDOR GERAL CEJUSC-SUPER -
12/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:04
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:04
Outras decisões
-
09/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:43
Outras decisões
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05/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DE ALMEIDA SALES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
Na mesma oportunidade, solicite-se da parte: (i) a juntada de comprovante de residência atualizado; (ii) que esclareça os medicamentos e/ou procedimentos médicos que justificam a despesa de saúde declarada no valor de R$ 700,00, bem como informe se sua mãe possui fonte de renda própria ou outros filhos que possam contribuir com suas despesas mensais. -
22/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:10
Outras decisões
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DE ALMEIDA SALES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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