TJDFT - 0756833-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
08/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
08/06/2025 14:02
Outras decisões
-
06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados no processo.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que, caso tenham interesse, requeiram o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. -
08/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:35
Indeferido o pedido de IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA - CPF: *95.***.*59-91 (REQUERENTE)
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28/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2025 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0756833-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 25 de março de 2025, 15:03:07.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
25/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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16/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:52
Outras decisões
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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17/01/2025 12:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:53
Declarada incompetência
-
10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/01/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756833-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: I.
C.
R.
D.
F.
REQUERIDO: R.
E.
T.
B.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 63, §5º, do CPC, manifeste-se a parte autora para esclarecer a distribuição do processo nesta circunscrição, visto que constatada escolha aleatória, sem vinculação com o domicílio das partes ou com o objeto da demanda, sob pena de declinação de ofício da competência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 18:09:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
24/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/12/2024 15:40
Outras decisões
-
23/12/2024 18:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 9 Vara Cível de Brasília
-
23/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/12/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
23/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/12/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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