TJDFT - 0733143-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
05/02/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:12
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 20:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:08
Outras decisões
-
19/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0733143-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: DAYENE MENDANHA DE ABREU, LUZIA DO CARMO LINO WOLPP MENDANHA OFENSOR: DALTRO MENDANHA DE ABREU DECISÃO DALTRO MENDANHA DE ABREU requereu a modulação das medidas protetivas para retornar à sua residência, alegando, em síntese, que o terreno possui 5.000 m² e que as casas construídas no mesmo lote ficam distantes.
O ofensor informou, ainda, que LUZIA DO CARMO e DAYENE MENDANHA invadiram a casa de sua esposa e trocaram as fechaduras e o cadeado do portão da entrada.
Nesse cenário, requereu autorização para construir um muro de isolamento e uma saída independente, bem como para instalar sua própria bomba d’água, de modo que possa retornar para a casa.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido e, subsidiariamente, por cautela, manifestou-se favoravelmente à expedição de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça verifique a distância aproximada entres as casas dos envolvidos, bem como a localização da bomba d'água e da entrada/saída dos lote (ID. 220859502). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, como bem destacou o Ministério Público, saliento que a suposta turbação da posse praticada por LUZIA DO CARMO e DAYENE MENDANHA em desfavor da esposa do ofensor e a autorização para construção de muro e saídas independentes são matérias que fogem à competência deste Juízo.
De toda sorte, a fim de se reunir elementos para apreciar o pedido de modulação das medidas protetivas, acolho a manifestação do Ministério Público e determino a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO para que o Oficial de Justiça verifique a distância aproximada entre as casas de DALTRO MENDANHA DE ABREU, DAYENE MENDANHA DE ABREU e LUZIA DO CARMO LINO WOLPP MENDANH, bem como a localização da bomba d'água e das possíveis entradas e saídas do lote.
Instrua-se o mandado com cópia dos documentos de IDs. 220859502 e 220242777.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Endereço da diligência: QNM 28 Área Especial 2, CASA 2, ÁREA ESPECIAL A/B, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP 72210-292.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:21
Outras decisões
-
13/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
11/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
13/11/2024 13:38
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:46
Outras decisões
-
08/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
07/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/11/2024 18:50
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
25/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:42
Mandado devolvido redistribuido
-
25/10/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
24/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:56
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
24/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
24/10/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/10/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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