TJDFT - 0723333-54.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723333-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILDO DE ALMEIDA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
02/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 19:19
Outras decisões
-
30/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:04
Outras decisões
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Informações prestadas
-
31/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:00
Outras decisões
-
10/09/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723333-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILDO DE ALMEIDA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723333-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILDO DE ALMEIDA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 21:03:40.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:59
Outras decisões
-
16/05/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 11:09
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:30
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:20
Juntada de intimação
-
01/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de NILDO DE ALMEIDA FERNANDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 13:37
Juntada de intimação
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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