TJDFT - 0804021-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:37
Outras decisões
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24/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804021-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LARYSSA WANDERLEY LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos procuração outorgando poderes também aos advogados, visto que o instrumento acostado conferiu poderes apenas à sociedade de advogados (Arts. 103 e 105, § 3º, do CPC); b) esclarecer sobre a marcação “100% digital”, porquanto não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados da autora e de seus advogados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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