TJDFT - 0710963-77.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Além disso, a utilização do sistema de pesquisa de bens imóveis está prioritariamente destinada às partes beneficiárias da gratuidade de justiça, o que não é o caso dos autos, motivos pelos quais indefiro o pedido de ID. 238152767.
Por conseguinte, tendo em vista que não há como precisar se e quando a penhora nos rostos dos autos terá êxito e diante da ausência de outros bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
No caso dos autos, essa ciência se deu 03/06/2025, conforme petição de ID. 238152767.
O prazo da prescrição é 05 (cinco) anos.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 15:29
Indeferido o pedido de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - CPF: *16.***.*46-34 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:16
Juntada de carta
-
25/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:26
Deferido o pedido de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - CPF: *16.***.*46-34 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:20
Outras decisões
-
24/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 185138456 e determino a suspensão pelo prazo de um ano ou até que sobrevenha decisão quanto à liberação do valor penhorado no processo nº 0700638- 43.2021.8.07.0015, caso esta ocorra anteriormente àquele prazo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de ID. 164763813, aguarde-se a concretização da penhora de ID. 136612169, pelo prazo de seis meses.
Com a transferência do valor, libere-se o importe em favor do exequente e intime-se para requerer o que entender de direito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Vívian Lins Cardoso Almeida Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:40
Expedição de Alvará.
-
04/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 11:56
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2021 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732380-15.2023.8.07.0016
Irene Girlene dos Santos de Santana
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Luciana Fortes Farah Teixeira da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 16:44
Processo nº 0720510-70.2023.8.07.0016
Elci Maria Araujo Vasco Mota
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 13:17
Processo nº 0719721-71.2023.8.07.0016
Mariana Gomes Antunes
Egali Intercambio LTDA - EPP
Advogado: Lisia Aguiar Taquary Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 15:32
Processo nº 0723333-54.2022.8.07.0015
Nildo de Almeida Fernandes
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 12:19
Processo nº 0725651-70.2023.8.07.0016
Terezinha da Costa Ferreira Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2023 15:33