TJDFT - 0795584-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795584-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA GALGANY DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ORLANDO MATCHULA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) ORLANDO MATCHULA JUNIOR para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:12:47. -
01/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido contraposto formulado pela parte ré, julgo também improcedente. -
12/08/2025 21:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:47
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/07/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2025 19:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
28/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795584-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA GALGANY DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ORLANDO MATCHULA JUNIOR DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando melhor os autos, verifico a necessidade da produção da prova oral requerida pelas partes, razão pela qual revogo a decisão de ID 224263252.
Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Preclusa a decisão, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca das condições técnicas para realização da audiência.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, designe-se audiência de instrução e julgamento.
A fim de evitar tumulto processual, determino ao CJU que proceda à exclusão da decisão de ID 224263252. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795584-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA GALGANY DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ORLANDO MATCHULA JUNIOR DECISÃO Com respaldo no parágrafo único do art. 370 do CPC, indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora.
Trata-se, pois, de diligência inútil ao processo porquanto o arcabouço probatório já inserido nos autos é suficiente para formar a convicção deste Juízo, sendo dispensável a prova testemunhal.
Preclusa a presente decisão (15 dias úteis), tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/01/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0795584-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA GALGANY DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ORLANDO MATCHULA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte requerida (ID 220781222) e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
AGENDE-SE nova data, observando-se o período de afastamento por recomendação médica - ID 220781228, página 1.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792.
Assinado e datado digitalmente. -
16/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/12/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:52
Outras decisões
-
18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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