TJDFT - 0751808-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:35
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - CNPJ: 11.***.***/0001-49 (AUTOR).
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03/09/2025 18:35
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 12:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751808-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em pesquisa ao sistema informatizado é possível verificar que ainda não houve decisão proferida pelo relator do agravo de instrumento, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão por 10 (dez), certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 219012401 Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:01
Outras decisões
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11/12/2024 18:01
em cooperação judiciária
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09/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:28
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - CNPJ: 11.***.***/0001-49 (AUTOR)
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27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:33
Declarada incompetência
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27/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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