TJDFT - 0737619-11.2024.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
10/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
27/02/2025 16:19
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737619-11.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: WILLIAM VIANA CARVALHO SANTOS· DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal em desfavor de WILLIAM VIANA CARVALHO SANTOS.
A defesa técnica trouxe, como tese de mérito, a absolvição sumária, antes mesmo de iniciada a audiência de instrução e julgamento. É cediço que a análise da respectiva tese de mérito demanda maior aprofundamento dos elementos de prova, não cabendo a apreciação, neste momento processual.
Sem razão a defesa. É que o procedimento escalonado dos crimes dolosos contra a vida (arts. 406/497, CPP) não previu em seu bojo situação análoga ao previsto no art. 397 do CPP ou mesmo a aplicação do citado dispositivo aos casos levados ao Júri.
O art. 394, §3º do CPP – incluído pela Lei nº 11.719/2008 – é taxativo ao afirmar que: ‘Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código’, sendo que, nestes dispositivos não há a previsão da aplicação do disposto no art. 397 do CPP ou de situação análoga a ele.
Neste sentido lecionam Eugênio Pacelli e Douglas Fischer[1]: “A absolvição sumária introduzida pela novel legislação é aplicável para todas as infrações que se amoldem aos procedimentos comum ordinário e sumário.
Mas é de se ver que houve a manutenção da absolvição sumária no procedimento específico do Júri (art. 415, CPP) nas hipóteses em que: I – restar provada a inexistência do fato; II – restar provado não ser ele o autor ou o partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime.
Embora coincidentes em alguma das hipóteses, guardam peculiaridades próprias em face especialmente do procedimento diverso do procedimento do Júri.
Um destaque: no procedimento do Júri, não há duas possibilidades de absolvição sumária. É apenas na fase específica de que trata o rito do Júri, diante da ressalva do §3º do art. 394 do CPP (que não comporta, assim, aplicação do seu §4º).” Portanto, não sendo este o momento apropriado para imiscuir-se acerca do tema da absolvição sumária e estando o processo regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidades, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, deve o feito ser levado adiante para a fase instrutória.
Todas as questões de mérito serão analisadas oportunamente quando da escolha de qual caminho, entre aqueles previstos nos arts. 413/419 do CPP, a ser seguido.
Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo à análise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal.
Defiro as provas requeridas pelas partes.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que, após a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, o réu será interrogado e as partes apresentarão suas alegações derradeiras.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:37
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/09/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
08/09/2024 08:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/09/2024 08:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/09/2024 10:54
Juntada de Alvará de soltura
-
06/09/2024 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/09/2024 14:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/09/2024 14:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 11:59
Juntada de gravação de audiência
-
05/09/2024 11:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
05/09/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 07:03
Juntada de laudo
-
04/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/09/2024 18:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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