TJDFT - 0719220-77.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0719220-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO, ALOISIO RODRIGUES DA SILVA, DAVID TELES BERTUNES, DOMINGAS VILHENA BORGES, HELIO GABRIEL NASCIMENTO DA CRUZ, WYLDYNEY MATOS DE ARAUJO, ANA GABRIELLE SOBRAL DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Considerando que foi requerido antes do oferecimento da contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 217308543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Embora o art. 90 do CPC determine que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, a condenação ao pagamento da verba de sucumbência pressupõe que o patrono da parte adversa tenha exercido o seu papel de defensor.
Assim, a ausência de defesa técnica e de contraditório impede a fixação de honorários de sucumbência.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 11 de dezembro de 2024 18:40:07.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719220-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de exarar decisão sobre o pedido de desistência, defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora traga aos autos procuração com poderes específicos (Art. 105 do CPC).
Nesse período, fica suspenso o prazo para a resposta do réu.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 13:26:54.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
21/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:24
Outras decisões
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05/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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01/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 01:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/11/2024 00:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/10/2024 23:38
Recebidos os autos
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31/10/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 22:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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31/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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