TJDFT - 0715072-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:59
Outras decisões
-
08/07/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/05/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/03/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715072-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 21/05/2025 Hora: 14:30 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/Fx4F9D ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/03/2025 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:18
Outras decisões
-
11/03/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715072-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO O art. 33 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
No caso dos autos, tenho que o direito das partes pode ser provado exclusivamente por provas documentais.
No entanto, com base nos princípios da cooperação e da comunhão das provas, e levando em conta que a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, intime-se a autora para que indique de forma clara e objetiva quais pontos controvertidos seriam esclarecidos com a produção da prova testemunhal requerida.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/02/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 19:11
Expedição de Petição.
-
02/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:27
Outras decisões
-
16/10/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715072-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: MARE NORONHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos via de seu documento oficial de identificação pessoal, contendo foto.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/10/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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