TJDFT - 0787928-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOURA ANDRADE em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOURA ANDRADE em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 03:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787928-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA MOURA ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 218128495 como inicial. À Secretaria para retificar o valor dado à causa para R$ 3.690,58.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Outras decisões
-
22/11/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717792-93.2024.8.07.0007
Felipe Rodrigues Saraiva dos Santos
Royal Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Felipe Rodrigues Saraiva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 18:06
Processo nº 0719915-64.2024.8.07.0007
Eduardo Teixeira da Silva
Edinaldo Primo da Silva
Advogado: Ana Paula Abrantes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 08:19
Processo nº 0021599-69.2013.8.07.0001
Catarina Cury Souza
Marta Bittar Cury
Advogado: Raul Queiroz Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 20:14
Processo nº 0715072-59.2024.8.07.0006
Natalie Frantz Maia da Rocha
Branco Industria e Comercio de Alimentos...
Advogado: Ayro Luiz Ramos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2024 14:45
Processo nº 0715072-59.2024.8.07.0006
Natalie Frantz Maia da Rocha
Mare Noronha Comercio de Alimentos e Beb...
Advogado: Natalie Frantz Maia da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 13:23