TJDFT - 0707869-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RONALDO DIVINO DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:18
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707869-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCELO LEANDRO PEREIRA CAMILO, MARIA LUIZA SOUSA DOS SANTOS CAMILO, ROMULO PEREIRA CAMILO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO EDMILSON CAMILO SENTENÇA Cuida-se de INVENTÁRIO NEGATIVO, ajuizado em razão do falecimento de RAIMUNDO EDMILSON CAMILO, falecido em 21/02/2021 (ID 85921477), sob o argumento que o extinto não deixou bens, direitos ou obrigações a serem partilhados.
Vieram aos autos os documentos necessários.
Note-se que, embora não previsto na legislação processual, tornou-se comum na prática forense a existência de inventário negativo, procedimento em que se busca a declaração de inexistência de patrimônio a ser inventariado, para atendimento de alguma exigência legal.
Assim, comprovada a inexistência de patrimônio deixado por RAIMUNDO EDMILSON CAMILO, JULGO o presente inventário, por sentença, E DECLARO, para os devidos fins, que não existe patrimônio deixado por RAIMUNDO EDMILSON CAMILO, falecido em 21/02/2021, ficando ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Destarte, extingo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC/2015.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, em razão da justiça gratuita ora deferida.
Sem honorários advocatícios.
Quanto à solicitação de baixa de sociedade empresária na qual o falecido era sócio, advirto aos requerentes que deverão fazer perante o juízo competente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
10/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707869-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCELO LEANDRO PEREIRA CAMILO, MARIA LUIZA SOUSA DOS SANTOS CAMILO, ROMULO PEREIRA CAMILO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO EDMILSON CAMILO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 221595205.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo do prazo acima, encaminho os autos à Fazenda Pública do DF para manifestação acerca da regularidade fiscal.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 12:24:35.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
20/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 18:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:46
Outras decisões
-
30/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:18
Outras decisões
-
16/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:48
Outras decisões
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/08/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LEANDRO PEREIRA CAMILO em 15/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:18
Expedição de Termo.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/03/2021 12:10
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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