TJDFT - 0716096-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716096-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IOLANDA EUSTAQUIA MARRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de Id 220831435, visto que o precatório de Id 167244434, tem valor inferior a 20 Salários Mínimos, e, portanto, se enquadra no limite para expedição de RPV, haja vista que no julgamento do RE 1.491.414, o c.
Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor encontra-se limitada a 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse modo, considerando que o precatório foi expedido em 2023, ou seja, sob a égide daquela Lei, impera o cancelamento do Precatório e posterior expedição de RPV.
Oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do precatório de Id167244434.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Com o retorno, expeça-se a RPV e, intime-se o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis, intime-se o DF a comprovar o adimplemento da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação, diligencie-se no SISBAJUD a fim de sequestrar valor suficiente para pagamento do débito.
Na sequência, expeça-se Alvará para levantamento, em favor do credor.
Feito, isso, havendo Precatório pendente, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 12:04:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:02
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (INTERESSADO).
-
16/12/2024 14:02
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/07/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de IOLANDA EUSTAQUIA MARRA DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:50
Outras decisões
-
22/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:33
Outras decisões
-
17/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:40
Outras decisões
-
02/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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