TJDFT - 0710339-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA LEDA VERAS DE MIRANDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SETTE TELECOM LTDA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:24
Homologada a Transação
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SETTE TELECOM LTDA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA LEDA VERAS DE MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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31/01/2025 09:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de SETTE TELECOM LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/01/2025 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710339-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SETTE TELECOM LTDA REQUERIDO: MARIA LEDA VERAS DE MIRANDA DECISÃO Intime-se a parte autora para: 1) juntar aos autos os boletos bancários mensais ora cobrados nos autos, conforme modo de pagamento pactuado entre as partes; 2) adequar o valor da causa ao quantum pretendido.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 25 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/10/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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