TJDFT - 0743175-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGUE SNAIL CRIACAO DE JOGOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:28
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:28
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:10
Indeferido o pedido de KOWLOON NIGHTS GAMES (UK) LIMITED (REQUERENTE)
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04/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743175-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KOWLOON NIGHTS GAMES (UK) LIMITED REQUERIDO: ROGUE SNAIL CRIACAO DE JOGOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 234419540 e 235344316 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, DEFIRO a pretensão das partes à realização de audiência de conciliação.
Considerando, porém, o sobrestamento do recebimento de processos pelo pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC) determinada no PA/SEI n.º 0002515/2025, suspenda-se o feito até o dia 05 de agosto de 2025.
Após, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada por aquele Núcleo e intimando-se as partes com a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743175-91.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KOWLOON NIGHTS GAMES (UK) LIMITED Requerido: ROGUE SNAIL CRIACAO DE JOGOS LTDA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:43:41.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
25/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743175-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KOWLOON NIGHTS GAMES (UK) LIMITED REQUERIDO: ROGUE SNAIL CRIACAO DE JOGOS LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se também a parte ré acerca do documento que instrui a réplica de id. 223058374.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743175-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KOWLOON NIGHTS GAMES (UK) LIMITED REQUERIDO: ROGUE SNAIL CRIACAO DE JOGOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
14/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:38
Outras decisões
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11/10/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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