TJDFT - 0809270-58.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-64, do crédito no valor de R$ 101.406,69, em favor de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE - CNPJ: 05.***.***/0001-20, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá o crédito satisfeito nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu crédito e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Considerando que o valor pretendido foi maior que o efetivamente habilitado, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da recuperanda e em favor da administradora judicial, no importe de 10% sobre o valor da diferença, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, sendo 5% para cada um.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0809270-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da empresa recuperanda sob o ID243315119.
Fica o Administrador Judicial intimado para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:56:58 ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
18/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0809270-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos do Despacho de ID 239035346, fica intimada a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Posteriormente, a Recuperanda.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo concluído, à conclusão para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:17:32.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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17/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0809270-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico o transcurso de prazo sem manifestação da parte autora.
De ordem, fica intimada a recuperanda, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar manifestação acerca dos cálculos da contadoria (ID 229629016).
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:16:31.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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11/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/02/2025 06:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a devedora para responder no prazo da lei.
Após à administração judicial para parecer.
Por fim, ao Ministério Público.
Cadastre-se o advogado da devedora (Dr.
WALDEMAR DECCACHE, OABSP 140500) e a administração judicial (Dra.
MÔNICA R.
CABRAL VITORIANO, OABDF 27084).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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06/12/2024 11:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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