TJDFT - 0754937-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0754937-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOACIR SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei as pesquisas de endereço junto aos sistemas disponíveis a este juízo.
De ordem, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das consultas realizadas.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:16
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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28/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:01
Outras decisões
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07/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754937-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOACIR SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certificação de ID 225953738, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente (domicílio eletrônico), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
26/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:00
Outras decisões
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18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de JOACIR SILVA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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14/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:40
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754937-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOACIR SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Em decisão preambular (ID 221021539), este Juízo determinou a emenda à inicial para esclarecer a legitimidade ativa da parte autora e recolher as custas inicias.
A parte autora cumpriu a determinação de forma parcial, recolhendo as custas iniciais (ID 221491282) Em relação a legitimidade ativa, o autor informa que houve incorporação parcial do Banco Itaucard SA, sucedendo-lhe ao Itaú Unibanco SA Holding - CNPJ 60.***.***/0001-23, todos os ativos e passivos relacionado a empresa cindida (ID 221299777).
Todavia, a parte autora não comprovou a cessão do crédito referente à parcela incorporada.
Assim, deverá juntar aos autos comprovante da cessão, notadamente ao objeto destes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, verifico que a parte ré se manifestou de forma espontânea solicitando a gratuidade de justiça e a habilitação nos autos (ID 221339700).
Considerando que a natureza da ação de Busca e Apreensão é executiva de rito especial e, no caso específico, ainda carece de análise o pedido da liminar para apreensão do bem, deixo de analisar, por ora, o pedido da parte ré.
No entanto, consigno que a ré deverá comprovar seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, declaração de imposto de renda do último exercício.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
19/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:00
Outras decisões
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19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:09
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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