TJDFT - 0751553-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível da Comarca de Valparaíso/GO
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31/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de TAIANE DE JESUS GONCALVES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751553-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANE DE JESUS GONCALVES DA SILVA, SIDNEI DOS SANTOS ALVES REU: INNOV CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição ou obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Cumpre gizar, por fim, que a relação locatícia é regida por legislação específica, a qual seja: Lei nº 8.245/91, situação pela qual deve ser observada no caso em comento, independentemente nome ou título da ação utilizada pelo autor.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
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04/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:30
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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