TJDFT - 0710862-09.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERVAL FREEDMAN CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 18:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERVAL FREEDMAN CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, conforme com a regra do art. 487, inciso I, do CPC/2015.Consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva em favor da parte autora, relativamente ao veículo automotor descrito na petição inicial, ao tempo em que confirmo a medida concedida liminarmente e determino o cancelamento da restrição judicial outrora cadastrada via sistema RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, do Decreto-lei n. 911/1969), se ainda subsistir, independentemente do trânsito em julgado.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (a ser atualizado a partir da data do ajuizamento), por aplicação do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC/2015.Após passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.Publique-se e registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação pessoal da parte ré revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
20/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERVAL FREEDMAN CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:37
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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04/10/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:59
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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24/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 19:47
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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28/06/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de ROBERVAL FREEDMAN CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 02:42
Recebidos os autos
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06/04/2023 02:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 02:42
Outras decisões
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:12
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 23:55
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 18:37
Recebidos os autos
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15/01/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
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29/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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28/12/2022 23:24
Recebidos os autos
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28/12/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/12/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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