TJDFT - 0707499-48.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
09/04/2025 11:36
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707499-48.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA RÉU ESPÓLIO DE: ANDREA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA MENDES, ANA CATHERINE OLVEIRA MENDES SENTENÇA O processo em questão trata de Ação de Consignação em Pagamento, movida pelo Multipensions Bradesco – Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada contra Andrea Maria Oliveira Mendes.
A demanda envolve a transferência de valores relacionados a um plano de previdência complementar, após a retirada de patrocínio pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie.
Resumo dos principais pontos do processo: 1.
Retirada de Patrocínio: o O Instituto Presbiteriano Mackenzie, patrocinador do Plano de Benefícios MackPrev 1, solicitou a retirada total de patrocínio em 2019, formalizada perante o Multipensions e comunicada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). o O processo foi aprovado pela PREVIC por meio da Portaria nº 846/2020. 2.
Valor a ser consignado: o O montante consignado corresponde à Reserva Matemática Individual da ré, fixado em R$ 918,21. 3.
Tentativa de localização: o A ré foi notificada, mas não respondeu às opções de recebimento propostas.
Como prevê a legislação (Resolução CNPC nº 11/2013), os valores foram objeto de consignação judicial. 4.
Fundamento jurídico: o A consignação foi fundamentada nos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 335, IV, do Código Civil, visando extinguir a obrigação da autora perante a ré, considerando sua inércia. 5.
Pedidos da ação: o Depósito judicial do valor consignado. o Citação da ré para eventual manifestação. o Reconhecimento da quitação da obrigação. o Condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Foi encontrado inventário da ré e requerida a expedição de ofício de transferência.
Decido.
A expressão “carência de ação”, na linguagem corrente dos processualistas, significa ausência do direito de ação, que ocorre quando ausente pelo menos uma das condições da ação, ou seja, um dos requisitos que legitimam o autor a postular a tutela jurisdicional perante o Estado.
Como é de conhecimento de todos, "a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil).
Como registrado nas notas de Theotônio Negrão "o interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desapareceu antes, a ação terá de ser rejeitada" (CPC Anotado, Saraiva, 36ª ed., p.98, nota 5 ao art. 3º).
De igual modo é a lição de Celso Agrícola Barbi para quem o interesse processual traduzido na "necessidade do uso da via judicial ou a utilidade que disto advém" (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, vol.
I, nº 24, p. 50), " deve existir no momento em que a sentença for proferida", "se ele existiu no início da causa, mas desapareceu naquela fase, a ação deve ser rejeitada por falta de interesse" (ob. cit. p. 5).
Com base nessas considerações, contata-se que há carência de ação, no presente caso concreto, pela superveniente falta de interesse processual.
O provimento jurisdicional reclamado não se faz mais necessário e útil à pretensão da parte – pois foi encontrado o inventário da falecida e será transferida a quantia.
Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, por carência de ação, em razão da superveniente perda do interesse processual.
Expeça-se ofício de transferência da quantia do Id 109919152 para os autos do inventário 0731278-76.2018.8.07.0001.
Sem custas e sem honorários advocatícios, porque o espólio não chegou a ser citado formalmente.
Com a expedição e trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/08/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 01:14
Deferido o pedido de MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 02.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
30/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/10/2022 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 21:43
Juntada de aditamento
-
11/10/2022 21:42
Juntada de aditamento
-
04/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
01/06/2022 14:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 00:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:16
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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