TJDFT - 0717288-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WEVERTON ALVES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:47
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:47
Determinado o arquivamento definitivo
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02/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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18/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717288-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEVERTON ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença, juntou documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor para apresentar recurso.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira, bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, a informação da Secretaria de que o Núcleo de Prática Jurídica que atende em Ceilândia não receberá mais processos face à proximidade da finalização do estágio e a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Caso haja interposição de recurso pela parte adversa, fica desde já nomeado o advogado dativo também para apresentação de contrarrazões, com prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:26
Nomeado defensor dativo
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de WEVERTON ALVES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/11/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/08/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/07/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:35
Recebidos os autos
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30/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 20:43
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/06/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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