TJDFT - 0708970-02.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708970-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LAYANA LELIS LIMA EMBARGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2025 07:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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28/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, julgo:I - Procedentes os embargos à execução (art. 487, inciso I, do CPC) para reconhecer o excesso de execução e condenar a embargada a pagar em dobro a quantia exigida indevidamente (R$ 2.306,46).
Em o fazendo, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (Art. 85, § 2º, do CPC).II – Parcialmente procedente a ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis para confirmar a liminar para desocupar os imóveis, decretar a rescisão do contrato de locação, com efeitos retroativos a 25/03/2022 e, condenar a ré/locatária a pagar a autora os aluguéis vencidos em janeiro, fevereiro e março (25 dias) de 2022, conforme os parâmetros fixados acima, ou seja, com a incidência de multa contratual de 10% e juros de mora de 1% ao mês, devidamente atualizados.
Em o fazendo, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (Art. 85, § 2º, e parágrafo único do Art. 86, ambos do CPC).
Registro esta sentença nos autos da ação de despejo por falta de pagamento nº 0701351-84.2022.8.07.0014. -
11/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 11:57
Recebidos os autos
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08/12/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:20
Recebidos os autos
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02/02/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:59
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 19:48
Recebidos os autos
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18/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MELO em 24/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 14:05
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/04/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/03/2022 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/03/2022 00:59
Recebidos os autos
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09/03/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 23:21
Recebidos os autos
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13/12/2021 23:21
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 22:14
Recebidos os autos
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08/12/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/12/2021 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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