TJDFT - 0750296-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750296-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA GILO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está em saneamento.
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, considerando a ausência de elementos de convicção trazidos pela parte ré com aptidão para infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, fundamentado na documentação anexada à petição inicial e também à manifestação do ID: 238215446.
Superada a preliminar, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 2 de setembro de 2025, 10:51:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
15/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HELENA GILO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750296-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA GILO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, apresentou contestação em ID: 220966482.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral -
18/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 22:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA GILO DE SOUZA - CPF: *10.***.*63-87 (AUTOR).
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19/11/2024 14:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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