TJDFT - 0725223-81.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ARYADNE RIBEIRO DE PAULA OLIVIERI em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO CAMARA OLIVIERI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725223-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: FERNANDO CAMARA OLIVIERI, ARYADNE RIBEIRO DE PAULA OLIVIERI DESPACHO Considerando a proposta formulada pelo executado, ao ID 232845583, ao credor, para acostar via do acordo, na qual conste a previsão de penhora salarial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0725223-81.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Requerido: FERNANDO CAMARA OLIVIERI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:46:39.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
17/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
23/03/2025 12:25
Indeferido o pedido de FERNANDO CAMARA OLIVIERI - CPF: *09.***.*74-67 (EXECUTADO)
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:33
Outras decisões
-
13/02/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Deferido o pedido de ARYADNE RIBEIRO DE PAULA OLIVIERI - CPF: *26.***.*61-40 (EXECUTADO).
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725223-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: FERNANDO CAMARA OLIVIERI, ARYADNE RIBEIRO DE PAULA OLIVIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
O ato de citação foi suprido ante a apresentação de proposta de parcelamento pela parte executada ao ID 216426384, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Embora a procuração de ID 216427760 não confira expressamente poderes para receber citação, a ciência da presente ação é inequívoca, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Quanto ao mais, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte devedora, considerando a ausência de juntada da documentação determinada ao ID 217818179.
Por fim, considerando que a execução se dá no interesse do exequente, inviável o deferimento do parcelamento do débito, ante a expressa recusa do credor ao ID 217665739.
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 216426384.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará da quantia depositada ao ID 216426385 (R$ 250,39), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 217665739.
Por fim, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Vindo a planilha, prossiga-se com a pesquisa de bens deferida ao ID 215822882 (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER).
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:44
Outras decisões
-
11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:25
Outras decisões
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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