TJDFT - 0733370-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733370-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VALDIR DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733370-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VALDIR DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:14
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:14
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733370-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VALDIR DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Trata-se de ação ordinária de cobrança, proposta por Marcos Valdir da Silva em face de Bradesco Vida e Previdência S.A., na qual o autor pleiteia o pagamento de indenização securitária no valor de R$ 654.020,40 em razão de invalidez permanente acidentária, sustentando o descumprimento de contrato de seguro de vida em grupo pela ré.
A inicial foi instruída com documentos, incluindo a procuração (ID 215871788), declaração de hipossuficiência (ID 215871776), comprovante de endereço (ID 215871775), certificado de seguro (ID 215871774), laudos médicos (IDs 215871780 e 215871781) e histórico de créditos do INSS (ID 215871779).
DECIDO.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder à emenda da petição inicial para: 1.
Apresentar nova procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente legível, uma vez que a apresentada nos autos trata-se de foto com baixa qualidade. 2.
Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome próprio.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
06/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VALDIR DA SILVA - CPF: *37.***.*26-15 (AUTOR).
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06/12/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2024 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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