TJDFT - 0725338-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:10
Outras decisões
-
10/09/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Promova a parte inventariante o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente com a mesma finalidade, mediante carta AR/MP.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:57
Outras decisões
-
20/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA em 18/08/2025 23:59.
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04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 01:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:07
Deferido o pedido de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA - CPF: *98.***.*40-72 (INVENTARIANTE).
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30/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Promova a parte inventariante o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente com a mesma finalidade, mediante carta AR/MP.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
23/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:37
Outras decisões
-
18/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:53
Deferido o pedido de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA - CPF: *98.***.*40-72 (INVENTARIANTE).
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14/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:14
Expedição de Termo.
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12/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:45
Deferido o pedido de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA - CPF: *98.***.*40-72 (INVENTARIANTE).
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/01/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA CLARA DOS SANTOS ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL SANTOS DA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de STEPHANY CRISTINY NUNES DA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS SILVA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Cadastre-se o Ministério Público, ante a presença de incapaz.
Retifique-se na autuação o cadastro do falecido, no qual deve constar "inventariado".
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GERALDO PEDRO DA ROCHA - CPF: *15.***.*62-53..
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos (LEGÍVEIS), reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1.
DO AUTOR DA HERANÇA: - Certidão de óbito do autor da herança expedidas há menos de 90 dias; - Certidão de casamento do autor da herança expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); 1.2.
DOS HERDEIROS/CÔNJUGES: - Documentos pessoais (RG/CPF), dos herdeiros e cônjuges dos herdeiros: - Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, expedidas há menos de 90 dias; - Procuração com data recente; 1.3.
DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 1.4.
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - Certidão de ônus ou transcrição atualizada; - Documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 1.5.
DE CADA VEÍCULO: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em se tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem.
O valor da causa nos processos de inventário corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite.
O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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