TJDFT - 0701623-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Outras decisões
-
03/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701623-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTONIO PEREIRA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Determino que a transferência seja efetivada via PIX, medida mais efetiva, célere e benéfica às partes.
Ressalte-se que a medida dispensa intermediação, porquanto os valores devem ser transferidos aos respectivos credores.
Assim, considerando que as quantias serão transferidas diretamente aos beneficiários, entende este Juízo que não é necessária a intermediação do causídico, ou seja, é permitida apenas a transferência direta para a conta da credora.
Intime-se a parte exequente para indicar chave PIX de ANTONIO PEREIRA SILVA - CPF: *23.***.*60-00.
Após, liberem-se os valores R$ 3.971,25 em favor de ANTONIO PEREIRA SILVA - CPF: *23.***.*60-00; e R$ 1.438,07 em favor de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO (PIX: CPF 050.088.021, conforme informado em ID 213927347).
Após as transferências, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Com os dados das chaves PIX, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Outras decisões
-
26/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:06
Outras decisões
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22/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/04/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 22:46
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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28/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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