TJDFT - 0754347-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754347-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: LUCIA REGINA BILAC DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que foi determinada a intimação da parte requerida acerca do bloqueio no SISBAJUD (ID 248508630) tendo o AR retornado com a informação “mudou-se” (ID 250197621). 2.
Todavia, considerando que a requerida foi citada por meio de aplicativo de mensagem (ID 223167247), renove-se o mandado de intimação por telefone/whatsapp: (61) 99834-4990. 3.
Aguarde-se o retorno do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
17/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:37
Outras decisões
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17/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754347-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: LUCIA REGINA BILAC DE AZEVEDO DESPACHO 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada manifestar-se, conforme o item 4 da decisão de ID 248508630. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/09/2025 13:53
Recebidos os autos
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16/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:08
Processo Desarquivado
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17/02/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:19
Homologada a Transação
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12/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIA REGINA BILAC DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754347-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: LUCIA REGINA BILAC DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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