TJDFT - 0703921-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0703921-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA, A.
O.
A.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia, bem como tomar as providências para que o ato seja realizado, cf. petição de id 231943242 As partes deverão observar as exigências e estar em posse dos documentos necessário para tanto.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703921-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA, A.
O.
A.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perito(a) do Juízo ISABELA VELOSO BARROS ROCHA, CPF n° *13.***.*60-00, e-mail: [email protected], demais dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se o perito, por e-mail, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contratos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias.
Em seguida, anuindo as partes com a proposta de honorários, e sendo o requerente beneficiário da Justiça Gratuita, o pagamento dos honorários periciais se dará nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 do TJDFT.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
05/12/2024 21:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:53
Deferido o pedido de LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA - CPF: *48.***.*54-10 (AUTOR).
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19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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