TJDFT - 0724689-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724689-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS, HUGO CESAR BARBOSA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE NILTON VITORINO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Fazenda Pública.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
23/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:48
Outras decisões
-
18/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:04
Deferido o pedido de GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*44-91 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:47
Outras decisões
-
28/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:39
Deferido o pedido de GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*44-91 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:07
Indeferido o pedido de GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*44-91 (INVENTARIANTE)
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:45
Deferido o pedido de GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*44-91 (INVENTARIANTE).
-
13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724689-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS, HUGO CESAR BARBOSA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE NILTON VITORINO DOS SANTOS DESPACHO Cumpra a Secretaria a decisão de Id 216025131 (transferência de valores, pesquisa RENAJUD e ERIDFT).
Sem prejuízo, intime-se a inventariante a juntar cópia da certidão de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido junto ao INSS, para fins do disposto no art. 6.858/80.
Após, apreciarei o pedido de Id 222446664.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
O processo tramitará sob o rito do Arrolamento Sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as partes são maiores e capazes e não há litígio.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados por JOSE NILTON VITORINO DOS SANTOS, CPF: *96.***.*30-06, falecido em 12/03/2024 (Id 214912800) .
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Nomeio inventariante GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS (CPF *88.***.*44-91), conforme requerido na inicial, dispensando-a do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se. À SECRETARIA: Efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de JOSE NILTON VITORINO DOS SANTOS, CPF: *96.***.*30-06, da data do óbito, em 12/03/2024 até 30/08/2024.
Caso existam valores, fica desde já determinada a transferência para conta judicial vinculada a presente demanda.
Efetue-se pesquisa RENAJUD e ERIDFT em nome do falecido.
Após as respostas das pesquisas, dê-se vista à parte inventariante para que apresente o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de remoção do encargo, devendo ser observado o art. 653 do CPC.
Com a juntada e não existindo outros requerimentos, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpre ressaltar que a homologação da partilha não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCMD) quando houver a adoção do rito de arrolamento, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC.
Contudo, é necessário a comprovação da regularidade tributária do espólio.
Esclareço, que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts.659 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELLE CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*44-91 (HERDEIRO), HUGO CESAR BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*55-53 (HERDEIRO).
-
18/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/10/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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