TJDFT - 0708217-66.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708217-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA BOTEGA DA CRUZ, NIEDA VASCO CIRINEU EXECUTADO: ARGEMIRO CORDEIRO DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do executado ARGEMIRO CORDEIRO DE ARRUDA.
Certifico ainda que consta em ID 249975410 manifestação da Curadoria Especial informando não haver fundamentos de fato e/ou de direito a ensejar eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 232230984, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Taguatinga/DF, 16 de setembro de 2025.
DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral -
15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 02:35
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:05
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA BOTEGA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
23/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de ARGEMIRO CORDEIRO DE ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:06
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 12:52
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA BOTEGA DA CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:11
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
11/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2023 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:05
Outras decisões
-
22/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de ARGEMIRO CORDEIRO DE ARRUDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Edital em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:11
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:34
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2021 17:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA BOTEGA DA CRUZ - CPF: *95.***.*51-68 (AUTOR) em 02/09/2021.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA BOTEGA DA CRUZ em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:58
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 11:40
Indeferida a petição inicial
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA BOTEGA DA CRUZ em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/06/2021 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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