TJDFT - 0714708-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:12
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de TARCISIO REZENDE ABADIA *35.***.*92-39 em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714708-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TARCISIO REZENDE ABADIA *35.***.*92-39 EXECUTADO: JESSICA DOS SANTOS BRITO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para requerer o que de direito para o prosseguimento da execução.
Com efeito, a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, tendo em vista a inércia do exequente, EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/08/2023 10:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 10:22
Extinto o processo por negligência das partes
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22/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de TARCISIO REZENDE ABADIA *35.***.*92-39 em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714708-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TARCISIO REZENDE ABADIA *35.***.*92-39 EXECUTADO: JESSICA DOS SANTOS BRITO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de citação ID Num. 164110546, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da parte executada para tentativa de penhora de bens, ou requerer o que de direito para o prosseguimento da ação.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 11:27
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/05/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2023 13:09
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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