TJDFT - 0706890-61.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:07
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO CONDOMINIO NOSSA SENHORA ABADIA AMPCONSA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença no curso do qual as partes pugnaram pela suspensão do processo para cumprimento de acordo.
Decorrido o prazo da suspensão, a parte credora noticia a quitação do débito, requerendo a extinção do feito (ID 168408859).
Desse modo, reputo cumprida a obrigação assumida pela executada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia.
Com fundamento nos artigos 316 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, em face do pagamento.
Custas finais pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/09/2023 08:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706890-61.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO CONDOMINIO NOSSA SENHORA ABADIA AMPCONSA REVEL: PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 155945717.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 2 de agosto de 2023 19:42:33.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO CONDOMINIO NOSSA SENHORA ABADIA AMPCONSA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:37
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2023 07:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 19:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 13:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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02/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/11/2022 10:48
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO CONDOMINIO NOSSA SENHORA ABADIA AMPCONSA em 25/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/09/2022 13:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
07/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO XAVIER DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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