TJDFT - 0728139-71.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:14
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728139-71.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: EUDES DE SOUSA ASSIS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação no Juizado, ou ingresse com a execução na Vara Cível onde poderá ser requerida citação por edital. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se o exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728139-71.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: EUDES DE SOUSA ASSIS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte credora de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2024 17:19
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
18/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/11/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728139-71.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: EUDES DE SOUSA ASSIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da pesquisa BANDI (anexa), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
28/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:29
Outras decisões
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18/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728139-71.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: EUDES DE SOUSA ASSIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de citação/penhora frustrada (ID Num. 165805707), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/04/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/04/2023 19:18
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
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05/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:51
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/10/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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