TJDFT - 0724442-93.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/04/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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01/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o réu ANDRÉ LUIZ NAZÁRIO como incurso nas penas do artigo 150, §1º, do Código Penal e 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006. -
19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:24
Publicado Ata em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0724442-93.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: ANDRE LUIZ NAZARIO Advogado: Dr.
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA - OAB/DF nº 65.671 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 150, § 1º, do Código Penal, e 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, ambos na forma dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de novembro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta.
Presentes, ainda, as testemunhas Yasmin Nunes Dos Reis e Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça, apesar de intimada (id. 217201851).
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Yasmin Nunes Dos Reis e Em segredo de justiça.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0724442-93.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 21 de novembro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é ANDRE LUIZ NAZARIO; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 27/10/1991; é filho de Airton Nazario de Oliveira e Marly Luiz Batista, portador do RG nº 2.914.188 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*06-22; residente na Quadra 55, Apartamento 413, Ed.
Beta Gama – Setor Central – Gama/DF, trabalha como musico com renda mensal de R$ 1500,00, tem o ensino médio completo; nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
22/11/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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22/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:17
Juntada de gravação de audiência
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21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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26/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:19
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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22/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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21/04/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 04:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/03/2024 21:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/03/2024 21:13
Determinado o Arquivamento
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07/03/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/03/2024 19:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 19:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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