TJDFT - 0711558-57.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de KODWO BAA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARUCIA MARTINS PINTO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711558-57.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARUCIA MARTINS PINTO, KODWO BAA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 14:13:51.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2024 16:20
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711558-57.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARUCIA MARTINS PINTO, KODWO BAA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em face de MARUCIA MARTINS PINTO e outros, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 185772229.
Observo, preliminarmente, que não foi oferecida contestação, podendo a parte autora, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil ("oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação").
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 145504736.
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:20:31.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado digitalmente -
27/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:08
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Assim, reconheço a ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo em relação à executada MARUCIA MARTINS PINTO, CPF *88.***.*69-20, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, devendo o feito prosseguir tão somente em relação ao executado KODWO BAA.Portanto, INDEFIRO o pedido. -
16/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:52
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 09:52
Outras decisões
-
18/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711558-57.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARUCIA MARTINS PINTO, KODWO BAA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 18:16:37.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711558-57.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARUCIA MARTINS PINTO, KODWO BAA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas de consultas aos demais Sistemas, no ID 170556439.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 14:14:39.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
05/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:31
Juntada de consulta crc-jud
-
25/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:24
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711558-57.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARUCIA MARTINS PINTO, KODWO BAA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166380550 e 166379758.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2023 08:49:50.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
01/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:06
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
03/01/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/01/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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