TJDFT - 0715302-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TAIANA MACHADO FERNANDES ECHEBARRIA em 23/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0715302-10.2024.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA contra EXECUTADO: TAIANA MACHADO FERNANDES ECHEBARRIA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: TAIANA MACHADO FERNANDES ECHEBARRIA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, CLENILCE DE JESUS MATOS SALES, Diretora de Secretaria Substituta, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLENILCE DE JESUS MATOS SALES Diretora de Secretaria Substituta -
13/05/2025 13:23
Expedição de Edital.
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07/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TAIANA MACHADO FERNANDES ECHEBARRIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 23:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TAIANA MACHADO FERNANDES ECHEBARRIA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/12/2024 09:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:02
Outras decisões
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27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de título de crédito
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25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contrato social
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25/11/2024 15:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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