TJDFT - 0715051-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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28/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 18:31
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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28/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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22/01/2025 23:33
Recebidos os autos
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22/01/2025 23:33
Outras decisões
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18/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715051-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REQUERIDO: AUGUSTO MORAIS DE ALKIMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora sua inicial para trazer procuração com representante legal válido.
O do instrumento de ID 218041417 difere do constante na ata ID 218041428.
Proceda, ainda, ao recolhimento das custas iniciais.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/12/2024 09:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/11/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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